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quarta-feira, julho 24, 2013

Condenados mais uma vez pela justiça

O prefeito de Barão de Cocais, Armando Verdolin (PSDB), e o vice-prefeito Antônio Francisco Marques “Djavan” (PT) sofreram ontem mais uma derrota na Justiça Eleitoral. Eles foram condenados à perda dos mandatos na ação de representação eleitoral 976-52.2012.6.13.002, movida pelo Ministério Público.
O ex-prefeito Geraldo Abade das Dores (PTB), atual secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, foi condenado ao pagamento de multa de R$ 21.282. Os três também foram declarados inelegíveis.
Por coincidência, a decisão da Justiça Eleitoral saiu no mesmo dia em que o prefeito e seu vice deram entrevista coletiva para classificar de “inverdades” notícias a respeito da cassação dos seus mandatos. Assim como na outra sentença de cassação, os dois poderão continuar no cargo até que o recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) seja julgado.

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terça-feira, março 01, 2011

Parlamento Jovem 2011

A Câmara Municipal de João Monlevade - MG lança na terça-feira, dia 1° de março, o Parlamento Jovem 2011. O lançamento ocorre no plenário da Câmara Municipal, às 19h.
    Esse ano o Parlamento Jovem discute o tema “Drogas, como prevenir?”.
Participam do lançamento o Presidente da Câmara Municipal, vereador Carlos Roberto Lopes, Pastor Carlinhos (PV); a vereadora Dulcinéia Caldeira (PT); o Professor da Escola Legislativa da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, Luiz Carlos Moreira Carvalho, Ludovico; a Superintendente Regional de Ensino de Nova Era, Rose Vasconcelos; o Secretário Municipal de Educação, Fabrício Brandão; o Comandante da 17ª Cia da Polícia Militar, Major Erasmo Rodrigues do Nascimento e o Diretor da Funcec, Alessandro Moreira Lima.

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quarta-feira, maio 19, 2010

Doze canditados a Vara Criminal do Fórum Milton Campos

João Monlevade - Doze juízes de Minas Gerais estão na disputa para assumir a Vara Criminal do Fórum Milton Campos, em Monlevade. As inscrições encerraram-se no último dia 7 e a escolha será feita pelo desembargador presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Sérgio Resende, quem participou da solenidade de inauguração da 3ª Vara, no mês de abril.
    De acordo com o edital, a seleção vai ocorrer pelo critério de remoção ou merecimento. Entre os pré-requisitos do processo seletivo, os candidatos devem apresentar certidões de que não possuem autos em seu poder.

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quinta-feira, maio 13, 2010

Falta de defesa em Minas

Belo Horizonte Parte da população mineira que não tem condições de pagar um advogado sofre com a falta de defensores públicos no estado. Atualmente, existem 460 defensores em atividade para atender os 853 municípios. O número corresponde a um terço do total previsto por lei que determina o mínimo de 1.200 defensores. Das 298 comarcas do estado, apenas 110 têm o profissional e não há previsão de quando as vagas serão preenchidas.
    No ano passado foi realizado um concurso que abriu 150 vagas para a categoria, no entanto, ele está suspenso por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, devido a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público, alegando irregularidades na aplicação, correção e extravio das provas.

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segunda-feira, abril 19, 2010

Nova Vara Crimial em joão Monlevade

João Monlevade - A comarca de João Monlevade, na região Central de Minas, ganhou nesta sexta-feira, 16, uma Vara Criminal. A solenidade de instalação foi realizada no fórum da comarca pelo presidente do TJMG, desembargador Sérgio Resende.
    Com a nova vara, João Monlevade passa agora a ter três varas, mais o Juizado Especial, sendo que a atual 1ª vara passa a ter denominação e competência de 1ª Vara Cível e da Infância e Juventude; a 2ª Vara passa a ter denominação e competência de 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis. A partir da instalação, ocorrida nesta tarde, os processos em tramitação na comarca serão redistribuídos.
    O vice-presidente de Aposentados e Pensionistas da Amagis, desembargador Tibagy Salles, representou o presidente da Associação, juiz Bruno Terra, na solenidade. Para o magistrado, que atuou como advogado na cidade entre os anos de 66 a 71, é mais do que acertada a instalação de mais uma vara nesta progressista cidade que cresce a cada dia. Parabéns à população de João Monlevade, afirmou. O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Leopoldo Mameluque representou o corregedor-geral, desembargador Célio Paduani.
    Para o diretor do foro de João Monlevade e diretor da Seccional da Amagis na comarca, juiz Evandro Cangussu, a instalação vai melhorar o trâmite dos processos. Houve um crescimento expressivo das demandas criminais na comarca. A instalação de mais essa unidade judiciária é de fundamental importância porque contribui para a racionalização dos processos o que gera maior produtividade. Quem ganha com isso é o jurisdicionado, afirmou.
    Magistrados de João Monlevade e de comarcas vizinhas, como Nova Era, Itabira, Rio Piracicaba, Santa Bárbara e São Domingos do Prata, além de Betim, Contagem e Barreiro participaram da solenidade de instalação.

Fonte:Jusbrasil

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terça-feira, abril 06, 2010

Fim da novela, Prandini fica no poder

Belo Horizonte - Por 3 votos a 2, o TRE-MG reverteu, na sessão desta terça-feira (6), a sentença de primeiro grau que determinou a cassação do prefeito e do vice-prefeito da cidade de João Monlevade (Região Central do Estado), Gustavo Prandini de Assis (PV) e Wilson Bastieri (PT), por irregularidades na prestação de contas da campanha de 2008.
    O julgamento, que havia começado na sessão do dia 25 de março, foi interrompido devido a um pedido de vista do juiz Benjamin Rabello, que, ao examinar melhor o processo, considerou que, quanto à ausência de recibos eleitorais, “houve apenas meras irregularidades formais”. Já na questão do suposto recebimento de fontes vedadas na campanha do prefeito, o juiz discordou, concluindo que “não há que se falar em abuso de poder econômico para cassar os diplomas”.
    Acompanharam o juiz Benjamin Rabello a juíza Maria Fernanda Pires e o juiz Maurício Torres, que retificou o seu voto dado na sessão do dia 25. De acordo com Torres, seu voto precisava ser modificado devido à semelhança do caso em questão com outro, já julgado pelo Tribunal, em que a cassação da vereadora Doliris Pereira Machado (também de Monlevade), acusada de irregularidades na prestação de contas de campanha, também foi revertida pelo TRE.
   A relatora do caso, juíza Mariza Porto, cujo voto foi acompanhado pelo juiz Ricardo Rabelo, entendeu que houve a doação da fonte vedada e faltou transparência nas contas de campanha, em especial relativa ao trânsito do dinheiro pela conta bancária e também na formalização dos recibos eleitorais.
   Prandini e Bastieri, cassados em primeira instância em outubro de 2009, estavam no comando da prefeitura monlevadense devido a uma liminar obtida na época, no TRE-MG. O prefeito, segundo a representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação adversária “Monlevade Ainda Melhor” (PDT - PTB/PP/PSDB/PHS/PRP/PDT/PMN), foi acusado de recebimento ilegal de valores em sua campanha eleitoral, por meio de doação da Rádio FM do Vale do Piracicaba Ltda, concessionária de serviço público, no valor de R$ 28 mil. Segundo o juiz Benjamin Rabello, houve a contratação de uma pessoa para a produção dos programas de rádio, que foi quem se utilizou do estúdio da rádio local para o seu trabalho de gravação, remunerando a emissora por essa utilização. Ou seja, os eleitos não podem ser penalizados por um contrato firmado pelo responsável pela produção dos programas e a emissora que cedeu o estúdio.

Fonte: TRE

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Tensão em joão Monlevade chega o dia do julgamento

João Monlevade - O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) conclui, hoje, terça-feira, 6, o julgamento do recurso eleitoral que poderá culminar com a cassação do mandato do prefeito Gustavo Prandini (PV). A sessão teve início no último dia 25, quando o juiz Benjamin Rabello pediu vista ao processo. Antes disso, outros três magistrados manifestaram favoravelmente à cassação do diploma eleitoral de Prandini.A previsão da Assessoria de Comunicação do TRE é de que o resultado seja conhecido por volta das 21h. Consta na pauta de julgamento desta terça-feira, a votação de pelo menos outros 34 recursos eleitorais.
    A ação foi movida pela Coligação "Monlevade Ainda Melhor", que apoiou o candidato derrotado o médico Railton Franklin (PDT). Na sessão do dia 25, a juíza relatora do TRE, Marisa de Melo Porto, opinou pela manutenção da cassação de Prandini. Outros dois magistrados seguiram o voto dela ficando um placar de 3 x 0.
    Hoje, outros dois juízes se manifestam sobre o caso. Caso os magistrados neguem provimento ao recurso a situação política de Prandini só poderá ser revertida se pelo menos um dos juízes que já manifestaram solicite retificação dos votos. Em caso de derrota junto ao TRE, a defesa de Gustavo Prandini poderá entrar com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Fonte: Cidademais

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segunda-feira, março 29, 2010

Vereadores não querem devolver o 13°

João Monlevade - Os vereadores da Câmara de Monlevade não pretendem devolver aos cofres públicos valores referentes ao recebimento do 13º salário. Recentemente, a juíza da 1ª Vara da Comarca de Monlevade determinou que dez parlamentares devolvam aos cofres públicos cerca de R$ 140 mil. A medida é conseqüência de Ação Civil Pública (ACP) instaurada pela promotora de Justiça Gisele Domingues, em 2008.
    Além de quatro parlamentares ativos, Dorinha Machado (PMDB), Zezinho Despachante (PP), Robertinho do DVO (PMN) e Sinval Jacinto Dias (PSDB), a medida envolve seis ex-vereadores: Juninho Starling (PTB), Helenita Lopes (PSDB); Antonio Batista Contrapino e Luiz Cláudio do Patrocínio (ambos do PT); Zé Lascado (PMDB) e Luiz do Açougue (PSDB), que exerceram legislatura 2005/2008.
    Na tarde de ontem, 26, o ex-parlamentar Juninho Starling, quem atua como um dos advogados no processo disse não ter recebido notificação da Justiça. No entanto, ele garantiu que vai recorrer da decisão. "Achamos que recebemos o que tínhamos direito. Vamos lutar por isso até a última instância", garantiu.
    Porém, de acordo com a determinação, os vereadores e os ex-parlamentares que receberam o benefício deverão fazer o ressarcimento aos cofres públicos com valores corrigidos e acrescidos de 1% de juros ao mês, a partir da citação dos réus até a data do efetivo pagamento.
   Bom como disse eles "vão" devolver esses 140 mi "vão sim".

Fonte: Cidademais

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sexta-feira, março 26, 2010

Fim do 13º salário

Belo Horizonte - A Justiça mineira determinou que quatro vereadores e seis ex-vereadores de João Monlevade devolvam cerca de R$ 140 mil aos cofres públicos. O valor se refere ao 13° salário que os agentes políticos do município receberam irregularmente da administração pública.
     O pedido de devolução foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) com base em um artigo da Constituição que proíbe agentes políticos de receberem o benefício. O dispositivo constitucional afirma que "o membro de poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória".
    O julgamento da Ação Civil Pública (ACP) ocorreu neste mês de março, mas uma liminar concedida em 2008 já havia cancelado o pagamento da gratificação natalina. Agora, o juiz julgou o mérito da ação e, além de manter a proibição do benefício, também determinou a devolução desses valores aos cofres públicos municipais.
    Na ACP, o promotor de Justiça Marcelo Maffra cita a lei que proíbe o pagamento do benefício aos agentes políticos. "Está claro na Constituição que a gratificação natalina não deve ser paga aos membros de poder (prefeito, vice e vereadores) uma vez que eles não são servidores públicos, e sim detentores de mandato eletivo".
    A juíza Paula Murça Moura aceitou as alegações do MPE e determinou que o Município de João Monlevade se abstenha de efetivar o pagamento de 13º salário aos agentes políticos, e também condenou os vereadores e os ex-vereadores que receberam o benefício a ressarcirem o município. Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de 1% de juros ao mês, a partir da citação dos réus até a data do efetivo pagamento.
   Mas será que els devolvem você se pergunta, eu repondo sim claro eles devem devolver em 300 suaves prestações ou estou enganado?

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Três votos a favor da cassação de Prandini

João Monlevade - Dos cinco juízes presentes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), três votaram a favor da cassação e um deles pediu vistas. No dia 6 de abril a sessão terá continuidade pois este foi o primeiro passo para a cassação, podendo então o atual prefeito entrar com pedido de liminar porque ainda tem a 2ª Estância do julgamento. Sendo assim a "novela" continua, mas gastaria de postar a seguinte opinião do Leunam:
   "...E apelar é um direito que não pode ser desprezado nos trouxe, como cidadãos e eleitores, um aprendizado. O candidato pode escolher o melhor contador do mundo para coordenar o seu fundo de campanha eleitoral, mas se cometer um deslize, pequeno e imaturo que seja, vai para o tribunal e é cassado. Agora, ao se eleger e suas contas de campanha forem aprovadas, você poderá, depois de assumir o posto de chefe do Executivo, roubar e receber propinas à vontade que não haverá juiz neste Brasil para cassar o seu mandato. Nem ser preso. Ah, o Arruda? Foi apenas uma exceção e todas as regras a têm. Neste país, político corrupto já está legalizado, segundo a Constituição."
   De qualquer forma, podemos tentar buscar nosso direito independente da “legalização” da corrupção, ficar parado não resolve nada né cidadão.

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segunda-feira, março 22, 2010

Julgamento de Gustavo Prandini adiado!

É isso mesmo como sempre a politica com seus meios esguios atua de novo. Ao que tudo indica o julgamento foi adiado para a proxima quinta feira(25).Mas será que o prefeito vai deixar a prefeitura? E vocês o que acham?

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quinta-feira, fevereiro 04, 2010

Mais cedo ou tarde!

   Noticia do blog do Thiago Moreira :

   "Dentro de alguns dias, a Prefeitura Municipal de João Monlevade terá de dar uma solução para a questão das concessões públicas. Centenas de comerciantes, empresários e funcionários estão de olho no caso. É que o prefeito assinou um termo de ajustamento de conduta se comprometendo a reintegrar, no início deste mês, os terrenos cedidos pelo município. Se não o fizer, ele terá de pagar, do próprio bolso, uma multa diária por descumprimento judicial. Enquanto isso, notamos um interesse muito maior do comerciante e do empresário em resolver o problema do que do poder público.
   O vereador Guilherme Nasser (PSDB) pediu uma audiência pública para debater o assunto e, enquanto viajava, estranhamente, ela foi desmarcada pela presidente da Câmara, Dorinha Machado, a pedido do Executivo. A Prefeitura alegou não ter conhecimento de todos os endereços. E olha que faltam alguns dias para o prazo vencer. "

    Será que acaba em pizza?

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terça-feira, janeiro 26, 2010

Mau exemplo

  Sai a seguinte noticia no blog Jornal o popular :

   "Recentemente recebemos fotos de menores de idade entre 14 e 16 anos freqüentando estabelecimentos públicos especializados para adultos, essas fotos, infelizmente não podem ser publicadas aqui por conterem cenas de nudez explicita e sexo. Essas fotos foram tiradas de um aparelho celular no final do ano passado no interior da Boate Tantra, localizada próximo ao Departamento de Viação e Obras (DVO).
   E fato semelhante tem acontecido com freqüência nos finais de semana em João Monlevade, em bailes promovidos nos clubes da cidade onde flagramos vários menores de idade, inclusive fazendo uso de bebidas alcoólicas.
No último sábado,18 , foi realizado no Social Clube a festa denominada “Axé Folia”, onde se vendia vários tipos de bebidas alcoólicas e lá estava repleto de menores, e muitos deles saíram de lá completamente embriagados.
  Nossa equipe entrou em contato com a Polícia Militar através do 190 para saber qual o juizado de menores estaria de plantão no sábado e fomos informados que seria o juizado de menores conhecido por Dedé, tentamos um contato através de seu celular, mas o mesmo emitia a mensagem de fora de área ou este número não existe, por tanto ficamos sem resposta.
   Este tipo de festa não está sendo fiscalizado como deveria pelo Poder Público, que emitem o alvará de funcionamento, porém não acompanham de perto o que vem acontecendo no interior destes “bailes” que vem atraindo cada vez mais um número maior de crianças e adolescentes. O Estatuto do Menor e do Adolescente (ECA) em seu Art. 81 item II diz: É proibida a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas. Esta Lei é claramente desrespeitada, basta sair nos finais de semana e com certeza encontraremos bares e lanchonetes vendendo bebidas à menores.
   Presenciamos um descumprimento do ECA nos bailes promovidos em nossa cidade, especialmente em festas de quinze anos que viram a noite regadas de muita cerveja e bebidas de dose e onde não há qualquer tipo fiscalização do Poder Público. Festas Segundo o ECA a pena é de detenção de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. O artigo 252 é ainda mais abrangente com relação aos estabelecimentos comerciais e promotores de eventos, “deixar o responsável por diversão ou espetáculo público de afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação, a pena para quem descumprir esta Lei corresponde à multa de três a vinte salários de referência aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
   As Leis existem, mas, porém não são cumpridas por falta de fiscalização dos órgãos competentes, ou melhor, dizendo por falta de interesse por parte deles."
 

  Fonte: Jornalpopular

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sexta-feira, janeiro 22, 2010

Volta do TRE

De volta a ativa TRE vai julgar o caso do prefeito de João Monlevade .

 "O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que estava em recesso desde o início da segunda quinzena de dezembro, retomou a suas atividades no dia 20 deste mês com a realização da primeira sessão plenária do ano.
É ele quem vai julgar o recurso da cassação do prefeito de João Monlevade, Gustavo Prandini (PV)."


Fonte: Rapadura

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sexta-feira, dezembro 18, 2009

Gustavo Prandini fica e ponto


   Também na sessão desta quinta-feira (17), o TRE confirmou a permanência no cargo do prefeito de João Monlevade (Região Central do Estado), Gustavo Prandini de Assis (PV), e do seu vice, Wilson Bastieri (PT) que aguardam julgamento do recurso contra a sentença de primeiro grau que havia cassado os mandatos por irregularidades na prestação de contas da campanha de 2008. A decisão da Corte confirma a decisão da juíza do TRE-MG Mariza Porto, que, no dia 13 de outubro, deferiu uma liminar apresentada por Prandini e pelo vice-prefeito Wilson Bastieri (PT), para suspender os efeitos da sentença do juiz eleitoral da 150ª Zona Eleitoral. Na sessão desta quinta-feira, a juíza relatora reafirmou, ao julgar a ação cautelar 170, o argumento que a “execução imediata da decisão pode trazer sérios prejuízos aos eleitos”.
    De acordo com a representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação adversária “Monlevade Ainda Melhor” (PDT - PTB/PP/PSDB/PHS/PRP/PDT/PMN), Prandini era acusado de recebimento ilegal de valores em sua campanha eleitoral, por meio de doação da Rádio FM do Vale do Piracicaba Ltda, concessionária de serviço público, no valor de R$ 28 mil.
     Em sua sentença, o juiz eleitoral determinou a diplomação e posse do segundo colocado em 2008 Railton Franklin Silva (PDT), que foram suspensas devido ao deferimento do pedido de liminar do prefeito.
    Em sua decisão para a concessão da liminar, a juíza Mariza Porto avaliou que a sanção de cassação de diploma prevista no art. 30-A, § 2º, da Lei 9.504/97, bem como todas aquelas que culminam com a cassação de mandatos obtidos nas urnas, merecem cuidados especiais na sua execução, porquanto, afrontar a vontade popular, bem indisponível que pertence ao patrimônio de cada cidadão.
     ”No caso em espécie, deve-se atentar que não é qualquer irregularidade verificada na arrecadação ou gasto de campanha que ensejará a cassação do diploma do candidato. Para as condutas, consideradas menos graves, o efeito de desaprovação das contas e seus consectários relativos à quitação eleitoral mostram-se razoáveis”, disse a juíza.
     Ao concluir sua decisão, explica a juíza: “Nesse diapasão, malgrado a sentença proferida tenha alicerçado-se em judiciosos fundamentos, não se pode olvidar que os seus efeitos imediatos, caso venham a ser reformados por essa Corte, quando do julgamento do recurso eleitoral, provocarão grave instabilidade administrativa na municipalidade, com significativos prejuízos para a população local e para a segurança das decisões advindas da Justiça Eleitoral.”

Ou não?


Fonte: TRE_MG

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quarta-feira, dezembro 16, 2009

Cassação do prefeito

  Bom vi esta reportagem no bloga piolho de cobra sobre o andamento do julgamento do prefeito de monlevade.

 



    A juíza Mariza Melo Porto (foto) incluiu na pauta para a próxima quinta-feira, dia 17, o julgamento do pedido de queda de liminar (medida cautelar) que mantém o prefeito de Monlevade, Gustavo Prandini (PV) e seu vice, Wilson Bastieri (PT) no cargo até o julgamento da ação de cassação de mandato. A tendência é que Prandini seja mantido prefeito do município até o julgamento do mérito no ano que vem, para, como já decidiu outra vez a juíza Mariza Melo Porto, “evitar a instabilidade política no município”.
    Apesar disso, existe dúvida com relação ao veredicto sobre a manutenção ou queda da liminar. É que a juíza convidou os demais juizes da corte para decidir sobre o caso. A segunda hipótese seria acolher o pedido do Ministério Público e o parecer do TRE, que manteve a reprovação das contas do prefeito monlevadense. O Ministério Público pede a queda da liminar e a posse imediata do segundo colocado nas eleições, Railton Franklin, do PDT.
   O resultado do julgamento da liminar deverá ser apresentado na próxima sexta-feira. Já o julgamento do processo de cassação deve sair no ano que vem, quando a corte, que terá seis juizes, se reunirá para julgar o mérito. "

   Bom agora resta a nos aguardar o resultado da justiça.E como justo posto a opinião do blog do leunam a favor do prefeito.
        “Marcelo, não posso afirmar com toda a certeza, mas pelo que ouvi falar e li em alguns jornais, o Prandini pode ser cassado por causa de ter usado o estúdio da rádio Alternativa na campanha. Gostaria imensamente de saber qual foi o estúdio usado pelo Dr. Railton. Pela lógica, deve ser o da Rádio Cultura, que é do Mauri.
      Mas independentemente desta questão, acho que será uma grande injustiça com o Prandini e seus eleitores. Afinal, ele ganhou no voto e se teve erro na prestação de contas que seja penalizado à altura do erro, pois sabemos de coisas muito mais graves que já ocorreram em eleições aqui em Monlevade e nem por isso tivemos cassação. A impressão que a gente tem cada vez mais é que o rigor da lei é só para os mais fracos. Eu duvido que os candidatos do Mauri não tenham usado o estúdio da rádio dele em alguma campanha.
Obrigado”.
     

fontes: Blog thiago moreira, blog do leunam


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sexta-feira, dezembro 11, 2009

A moeda tem dois lados

   É de autoria de um empresário a denúncia que colocou 263 permissões de uso na mira do Ministério Público. Ao contrário do que informou o Bom Dia na edição do dia 14 de novembro, o responsável pela denúncia do esquema de concessões de bens públicos a particulares não é o atual assessor de Governo e ex-proprietário do jornal O Momento, Emerson Duarte, e sim o dono do jornal A Notícia, Márcio Passos, quem pedia tratamento igualitário do caso dele e os demais. Duarte denunciou a concessão feita a Passos, o que acabou gerando todo o processo.
   Márcio Passos "entregou" as mais de 260 concessões dadas a empresas, a maioria delas geradora de emprego e renda ao município, após as publicações do jornal O Momento. O empresário é citado na ação por ter supostamente sido beneficiado pelo prefeito em troca de serviços de consultoria e marketing.
   Em agosto de 2005, segundo consta no processo que possui centenas de páginas e anexos, o empresário, que também presta serviços de consultoria política, enviou ofício à promotora de Justiça Giselle Ribeiro de Oliveira, "oficializando denúncia sobre as 263 permissões de uso autorizadas pela Prefeitura Municipal de João Monlevade entre 1997 e 2005, requerendo que sejam analisadas ao mesmo tempo que o meu caso, dando-lhes por justiça, o mesmo tratamento e em tempo igual". Em anexo foi enviada a relação das permissões às quais se referia.
  Em sua denúncia, Márcio Passos afirmava já trabalhar no mercado de comunicação da região havia 37 anos e que nesse período observava a prática "repetida por todos os prefeitos de autorizar permissões de uso de área pública como incentivo ao desenvolvimento econômico no município". Segundo o empresário, dois anos antes da denúncia, quando decidiu montar sua própria gráfica, solicitou ao então prefeito Carlos Moreira, verbalmente, a permissão de uso de uma área para tal. Contudo, apenas no final de 2004, após ver uma obra inacabada no local onde hoje está instalada a sede do jornal A Notícia, ele oficializou o pedido. "Sem nenhum favorecimento ou facilidade, a Prefeitura fez todos os procedimentos burocráticos que julgou necessários", afirmava.
   Márcio Passos ainda contou à Promotora, no ofício, que "espontaneamente" publicou em seu periódico todos os documentos relativos ao caso, como forma de "dar conhecimento público à permissão", o que, segundo ele, daria oportunidade de questionamento. "E foi o que aconteceu. Um concorrente repetidas vezes utilizou as páginas de seu jornal para levantar suspeita sobre a legalidade da permissão de uso e V. Exa., em atitude de absoluta correção, requisitou à Prefeitura informações sobre o caso", narrou, antes de questionar a atitude da promotora Giselle. "Me preocupou o ofício que V. Exa. enviou ao Prefeito Municipal, pois nele estão duas ilações feitas como se verdades absolutas fossem. E não são", afirmou.
   Passos se referia a dois fatos, um deles envolvendo, erroneamente, o jornal Bom Dia. De acordo com o empresário, a promotora errou ao afirmar que não havia "notícias de que outros órgãos de imprensa da cidade tenham sido beneficiados com semelhante permissão de uso". De acordo com Passos, "é público que o jornal Bom Dia, órgão do qual o senhor Emerson Duarte trabalhou na época e hoje responde pela "consultoria editorial" foi beneficiado com espaço na Incubadora de Empresas em situação de exceção e por tempo acima do que é geralmente permitido a outras empresas". Contudo, enganou-se ao comparar o período em que a gráfica - e não o jornal - ficou instalado na Incubadora. Por dois motivos. Um: a Incubadora não é de responsabilidade da Prefeitura e sim da Acimon/Ademon e Funcec. Dois: a área onde está instalada pertence à ArcelorMittal Monlevade, não se tratando de área pública cedida pela Prefeitura.
  A outra citação da Promotora questionada por Passos é em relação aos serviços por ele prestados ao ex-prefeito Carlos Moreira quando da sua campanha para a reeleição, em 2004. Para Márcio Passos, tratava-se de informação mentirosa repassada à Promotora, em uma "clara falta de respeito para com o Ministério Público". Porém, Giselle Ribeiro dá mostras no processo de não ter acreditado na versão do empresário quando cita, em documento datado de março de 2008, sobre permissões dadas a pessoas "escolhidas" pela administração Moreira, "sendo certo que vários 'apadrinhados', colaboradores e aliados políticos foram por elas beneficiadas". Abaixo da citação, a Promotora completa: "podemos destacar Márcio Magno Passos (...). É certo que este senhor, dono do Jornal A Notícia, foi consultor de 'marketing' da campanha do atual prefeito Carlos Moreira nas eleições municipais de 2004, conforme declarado em seu próprio jornal por Francisco Franco, que criou 'jingle' da campanha do candidato", afirma. A Promotora ainda informa ter anexado cópia do citado jornal aos autos.

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quarta-feira, novembro 25, 2009

Contuinuando...

Finalmente alguma noticia sobre a "Caça ao Prefeito", assunto serio mas de pouca divulgação ou dificial de achar.
  Segundo o blog do mpassos  "o Ministério Público Estadual deu parecer desfavorável ao recurso do prefeito Gustavo Prandini. Ou seja, para o MP o Tribunal Regional Eleitoral deve manter a cassação do prefeito, que teve suas contas de campanha reprovadas.
Não é uma boa notícia e o assunto vai se complicando, favorecendo a possibilidade de ser confirmada a sentença do Juiz Eleitoral da Comarca de João Monlevade.
Não é fácil governar o município nesta situação. É preciso ter muita calma e paciência para conduzir o governo neste momento de crise. Confrontos, provocações e nervosismo só atrapalham.
Previsões dos dois lados apostam numa decisão do Tribunal antes do aniversário da cidade. Até lá é preciso muito trabalho e acerto para somar mais avaliação positiva junto à população."

E então você ai cidadão que acha disso tudo?Veja o enquete e vote.

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sexta-feira, novembro 13, 2009

Justiça retoma parte de Monlevade


Como resultado de uma ação civil pública movida desde 2008 contra o município, todas as áreas cedidas pela Prefeitura de João Monlevade para pessoas físicas e empresas sem observância dos critérios estabelecidos na lei 8.666/93, que rege as licitações públicas, deverão ser retomadas.

A determinação da Justiça foi oficializada em audiência no dia 9 de novembro. O processo movido pelo Ministério Público destaca que as permissões de uso deveriam ter sido feitas mediante licitação para dar oportunidade a mais de um interessado. Diferentemente disso, as áreas sempre foram destinadas atendendo solicitações individuais e, como questiona a promotoria grande parte delas para atender interesses privados.

Diante do posicionamento da Justiça, o Município assumiu a responsabilidade de adotar medidas administrativas e judiciais necessárias, até 12 de fevereiro de 2010, para a regularização da posse dos imóveis. Uma das possibilidades é, naqueles casos em que existir interesse público, realizar a alienação dos imóveis conforme as exigências da lei de licitações.

A definição da Justiça era aguardada pela Prefeitura que, por isso, desde o início do mandato do prefeito Gustavo Prandini não realizou nenhuma permissão de uso, nem renovou aquelas já vencidas. De agora em diante, como determina a Justiça, qualquer procedimento desta natureza observará os trâmites legais mediante abertura de edital e considerando o interesse público.

Em cumprimento ao prazo determinado para regularizar a situação o prefeito Gustavo Prandini nomeou uma comissão especial integrada pelo assessor de Governo, Emerson Duarte, a secretária municipal de Planejamento, Luzia Nunes dos Santos, e o advogado Alcemar da Costa e Silva, da Procuradoria Jurídica do Município. Eles têm a missão de conduzir o processo e dialogar com os permissionários, muitos ocupantes de áreas desde 1997.

“Trabalharemos com bastante diálogo e na construção de uma solução o menos traumática possível. Sabemos que há muitas áreas ociosas após anos e diversas delas com desvio de finalidade. Mas também temos muitas empresas instaladas nos terrenos, gerando empregos e impostos”, disse Gustavo Prandini.

Eita! e dizem que são 263 areas em João Monlevade, mas será qui é tudo isso ou so isso? E o pior será que vamos ganhar ou peder com isso? resta nos esperar o melhor possivel

Fonte: Via Comercial


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