quarta-feira, julho 24, 2013

Condenados mais uma vez pela justiça

O prefeito de Barão de Cocais, Armando Verdolin (PSDB), e o vice-prefeito Antônio Francisco Marques “Djavan” (PT) sofreram ontem mais uma derrota na Justiça Eleitoral. Eles foram condenados à perda dos mandatos na ação de representação eleitoral 976-52.2012.6.13.002, movida pelo Ministério Público.
O ex-prefeito Geraldo Abade das Dores (PTB), atual secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, foi condenado ao pagamento de multa de R$ 21.282. Os três também foram declarados inelegíveis.
Por coincidência, a decisão da Justiça Eleitoral saiu no mesmo dia em que o prefeito e seu vice deram entrevista coletiva para classificar de “inverdades” notícias a respeito da cassação dos seus mandatos. Assim como na outra sentença de cassação, os dois poderão continuar no cargo até que o recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) seja julgado.
O juiz da 22ª zona eleitoral, Felipe Alexandre Vieira Rodrigues, também determinou que o candidato segundo colocado na eleição passada, Vinícius Elói “Léo do H7” (PMDB), seja empossado, após julgamento de recursos pelo TRE.
O processo cuja sentença saiu ontem é o que teve depoimento comprometedor de José Maria Dias, encarregado de obras da Prefeitura. O juiz Felipe Rodrigues considerou a perseguição contra a gari Maria de Lourdes de Lima como “repugnante”. “A conduta praticada é repugnante e não se compatibiliza com o mínimo ético que se exige de agentes públicos, quando detentores de cargos ou poder político“, registrou em um trecho da sentença.
O juiz considerou que Maria de Lourdes sempre esteve convicta em seu depoimento. “A informante demonstrou absoluta convicção e sinceridade, inclusive quando confrontada com a testemunha José Maria Dias, em acareação. Segurança e verdade puderam ser extraídas das declarações de uma pessoa simples, que prestava declarações de forma emocionada, relatando as humilhações e perseguições pelas quais passou”, citou ele, na sentença.
Felipe Rodrigues ainda desqualificou as declarações de José Maria. “As informações de José Maria não podem receber crédito deste julgador, já que ele mentiu em quase todo o seu depoimento, conclusão extraída de sua postura pessoal: insegurança e nervosismo. Tal circunstância fez com que este magistrado determinasse a realização de acareação entre a informante, a testemunha José Maria e a testemunha Dulcimere Pereira da Silva. Foi visível a expressão de desespero e medo de José Maria, que titubeou por diversas vezes, demonstrando medo em sustentar a mentira, mostrando-se infiel ao seu papel de cidadão. José Maria falseou a verdade em juízo, na reprovável tentativa de favorecer os representados [Armando, Djavan e Abade] mesmo estando ciente de que incorria em crime ”, escreveu o juiz.


Memória - Armando Verdolin, Djavan e Geraldo Abade já tinham sido condenados no processo 977-37.2012.613. 0022, ação de investigação judicial eleitoral, movida pelo Ministério Público.
Nesse processo, o juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da comarca de Alvinópolis, também determinou a perda de mandato do prefeito e do vice, além de deixar os dois e Abade inelegíveis por oito anos.

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