terça-feira, janeiro 26, 2010

Mau exemplo

  Sai a seguinte noticia no blog Jornal o popular :

   "Recentemente recebemos fotos de menores de idade entre 14 e 16 anos freqüentando estabelecimentos públicos especializados para adultos, essas fotos, infelizmente não podem ser publicadas aqui por conterem cenas de nudez explicita e sexo. Essas fotos foram tiradas de um aparelho celular no final do ano passado no interior da Boate Tantra, localizada próximo ao Departamento de Viação e Obras (DVO).
   E fato semelhante tem acontecido com freqüência nos finais de semana em João Monlevade, em bailes promovidos nos clubes da cidade onde flagramos vários menores de idade, inclusive fazendo uso de bebidas alcoólicas.
No último sábado,18 , foi realizado no Social Clube a festa denominada “Axé Folia”, onde se vendia vários tipos de bebidas alcoólicas e lá estava repleto de menores, e muitos deles saíram de lá completamente embriagados.
  Nossa equipe entrou em contato com a Polícia Militar através do 190 para saber qual o juizado de menores estaria de plantão no sábado e fomos informados que seria o juizado de menores conhecido por Dedé, tentamos um contato através de seu celular, mas o mesmo emitia a mensagem de fora de área ou este número não existe, por tanto ficamos sem resposta.
   Este tipo de festa não está sendo fiscalizado como deveria pelo Poder Público, que emitem o alvará de funcionamento, porém não acompanham de perto o que vem acontecendo no interior destes “bailes” que vem atraindo cada vez mais um número maior de crianças e adolescentes. O Estatuto do Menor e do Adolescente (ECA) em seu Art. 81 item II diz: É proibida a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas. Esta Lei é claramente desrespeitada, basta sair nos finais de semana e com certeza encontraremos bares e lanchonetes vendendo bebidas à menores.
   Presenciamos um descumprimento do ECA nos bailes promovidos em nossa cidade, especialmente em festas de quinze anos que viram a noite regadas de muita cerveja e bebidas de dose e onde não há qualquer tipo fiscalização do Poder Público. Festas Segundo o ECA a pena é de detenção de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. O artigo 252 é ainda mais abrangente com relação aos estabelecimentos comerciais e promotores de eventos, “deixar o responsável por diversão ou espetáculo público de afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação, a pena para quem descumprir esta Lei corresponde à multa de três a vinte salários de referência aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
   As Leis existem, mas, porém não são cumpridas por falta de fiscalização dos órgãos competentes, ou melhor, dizendo por falta de interesse por parte deles."
 

  Fonte: Jornalpopular

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