O governador Aécio Neves sancionou na manhã de sexta-feira, 4, a Lei Antifumo. De acordo com a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) a lei foi sancionada sem nenhum veto e seria publicada na edição de sábado, 5, do "Minas Gerais", Diário Oficial do Estado.
A nova lei havia sido aprovada por unanimidade na Assembléia Legislativa de Minas Gerais há um mês e é um substitutivo da lei nº 12.903/98, de autoria dos deputados Alencar da Silveira Júnior (PDT) e Gilberto Abramo (PMDB).
Com sua publicação, passa a ser proibido o consumo de derivados do tabaco em recintos coletivos fechados, sejam públicos ou privados. A proposta, porém, permite a existência e instalação de fumódromos. Estes locais devem estar separados do restante dos estabelecimentos por uma barreira, como uma parede.
A multa para quem desrespeitar a lei é de R$ 2 ou R$ 6 mil. O estabelecimento que reincidir pode ser interditado. As normas passam a valer como lei a partir de 4 de abril de 2010, quando completam os 120 dias da publicação das regras. A partir dessa data, as multas começam a ser aplicadas.
Minas é o último Estado da região Sudeste a adotar as regras que restringem o uso do fumo. Em São Paulo, por exemplo, as normas contra os fumantes são bem mais duras e a lei está em vigor desde agosto. No Rio de Janeiro, as normas passaram a ser exigidas no mês passado e no Espírito Santo, em setembro.
Diferente do que ocorreu em São Paulo, em Minas os fumantes poderão contar com os espaços chamados de fumódromos. O texto da lei prevê que essas áreas estão permitidas para áreas superiores a cem metros quadrados. Apenas as tabacarias ou locais similares - destinados especificamente à venda e ao consumo dos produtos para o fumo -, e também lugares abertos e ao ar livre não estão sujeitos à penalidade prevista na lei. A forma como a fiscalização será feita ainda não está definida e caberá ao Estado regulamentar a aplicação da lei.
Segundo o deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), um dos autores do projeto, o período de quatro meses para a lei entrar em vigor foi estipulado para que os estabelecimentos em Minas façam as adaptações necessárias.
Para o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel-MG), Paulo Nonaka, a proibição do uso do cigarro em locais fechados é uma ameaça ao funcionamento de grande parte dos estabelecimentos comerciais no Estado. Somente na capital, disse ele, a entidade estima que 12 mil estabelecimentos serão atingidos pela lei e terão que se adaptar às novas normas.
Nonaka explicou que a maioria dos proprietários dos bares e restaurantes mineiros não tem condições financeiras para criar os "fumódromos" ou para fazer a instalação do sistema de exaustão. "O custo da adaptação é muito alto. A maioria dos comerciantes será obrigada a proibir o uso do cigarro e similares em seus estabelecimentos, pois não terá como arcar com essa despesa. Pelo menos, a lei mineira é equilibrada, dá a opção da criação dos fumódromos", disse.
Conforme Nonaka, mesmo com a restrição ao fumo, a lei estadual chega em boa hora, e poderá se sobrepor a outras propostas de âmbito municipal, com critérios tão rigorosos quanto a lei paulista.
Com sua publicação, passa a ser proibido o consumo de derivados do tabaco em recintos coletivos fechados, sejam públicos ou privados. A proposta, porém, permite a existência e instalação de fumódromos. Estes locais devem estar separados do restante dos estabelecimentos por uma barreira, como uma parede.
A multa para quem desrespeitar a lei é de R$ 2 ou R$ 6 mil. O estabelecimento que reincidir pode ser interditado. As normas passam a valer como lei a partir de 4 de abril de 2010, quando completam os 120 dias da publicação das regras. A partir dessa data, as multas começam a ser aplicadas.
Minas é o último Estado da região Sudeste a adotar as regras que restringem o uso do fumo. Em São Paulo, por exemplo, as normas contra os fumantes são bem mais duras e a lei está em vigor desde agosto. No Rio de Janeiro, as normas passaram a ser exigidas no mês passado e no Espírito Santo, em setembro.
Diferente do que ocorreu em São Paulo, em Minas os fumantes poderão contar com os espaços chamados de fumódromos. O texto da lei prevê que essas áreas estão permitidas para áreas superiores a cem metros quadrados. Apenas as tabacarias ou locais similares - destinados especificamente à venda e ao consumo dos produtos para o fumo -, e também lugares abertos e ao ar livre não estão sujeitos à penalidade prevista na lei. A forma como a fiscalização será feita ainda não está definida e caberá ao Estado regulamentar a aplicação da lei.
Segundo o deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), um dos autores do projeto, o período de quatro meses para a lei entrar em vigor foi estipulado para que os estabelecimentos em Minas façam as adaptações necessárias.
Para o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel-MG), Paulo Nonaka, a proibição do uso do cigarro em locais fechados é uma ameaça ao funcionamento de grande parte dos estabelecimentos comerciais no Estado. Somente na capital, disse ele, a entidade estima que 12 mil estabelecimentos serão atingidos pela lei e terão que se adaptar às novas normas.
Nonaka explicou que a maioria dos proprietários dos bares e restaurantes mineiros não tem condições financeiras para criar os "fumódromos" ou para fazer a instalação do sistema de exaustão. "O custo da adaptação é muito alto. A maioria dos comerciantes será obrigada a proibir o uso do cigarro e similares em seus estabelecimentos, pois não terá como arcar com essa despesa. Pelo menos, a lei mineira é equilibrada, dá a opção da criação dos fumódromos", disse.
Conforme Nonaka, mesmo com a restrição ao fumo, a lei estadual chega em boa hora, e poderá se sobrepor a outras propostas de âmbito municipal, com critérios tão rigorosos quanto a lei paulista.
Fonte: CidadeMais
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