A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que garante o direito a
isenção do pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares de
universidades federais e institutos federais de ensino a estudantes que
tenham renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e
meio e tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública
ou como bolsista integral em escola da rede privada.
A maioria das universidades federais que tem processo seletivo próprio
adota sistema de isenção parcial ou total da taxa do vestibular, mas
isso não era até então garantido por uma lei específica para este fim.
Segundo o documento, as instituições federais de educação superior
adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de
inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo
com a carência socioeconômica dos candidatos.
Para ter direito ao benefício, o estudante deve cumprir as duas
exigências, ou seja, ter feito escola pública ou ser bolsista integral
em escola particular e ter renda familiar per capta de até 1,5 salário
mínimo.
Boa parte das universidades e institutos federais usam como processo
seletivo o Sistema da Seleção Unificada (Sisu), que por sua vez
considera o desempenho dos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem). Em 2012, a taxa de inscrição do Enem era de R$ 35. O Ministério
da Educação aceitou o pedido de isenção de taxa para quase 4 milhões de
inscritos.
Para ser isento da taxa de inscrição do Enem, segundo o edital de 2012,
o candidato deveria ser concluinte do ensino médio no ano de 2012,
matriculado em qualquer modalidade de ensino em escola da rede pública
de ensino, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica. Também poderia
obter a isenção quem declarasse eclarar ser membro de família de baixa
renda ou estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante
documentos comprobatórios.
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