sexta-feira, março 26, 2010

Fim do 13º salário

Belo Horizonte - A Justiça mineira determinou que quatro vereadores e seis ex-vereadores de João Monlevade devolvam cerca de R$ 140 mil aos cofres públicos. O valor se refere ao 13° salário que os agentes políticos do município receberam irregularmente da administração pública.
     O pedido de devolução foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) com base em um artigo da Constituição que proíbe agentes políticos de receberem o benefício. O dispositivo constitucional afirma que "o membro de poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória".
    O julgamento da Ação Civil Pública (ACP) ocorreu neste mês de março, mas uma liminar concedida em 2008 já havia cancelado o pagamento da gratificação natalina. Agora, o juiz julgou o mérito da ação e, além de manter a proibição do benefício, também determinou a devolução desses valores aos cofres públicos municipais.
    Na ACP, o promotor de Justiça Marcelo Maffra cita a lei que proíbe o pagamento do benefício aos agentes políticos. "Está claro na Constituição que a gratificação natalina não deve ser paga aos membros de poder (prefeito, vice e vereadores) uma vez que eles não são servidores públicos, e sim detentores de mandato eletivo".
    A juíza Paula Murça Moura aceitou as alegações do MPE e determinou que o Município de João Monlevade se abstenha de efetivar o pagamento de 13º salário aos agentes políticos, e também condenou os vereadores e os ex-vereadores que receberam o benefício a ressarcirem o município. Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de 1% de juros ao mês, a partir da citação dos réus até a data do efetivo pagamento.
   Mas será que els devolvem você se pergunta, eu repondo sim claro eles devem devolver em 300 suaves prestações ou estou enganado?

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