terça-feira, abril 06, 2010

Fim da novela, Prandini fica no poder

Belo Horizonte - Por 3 votos a 2, o TRE-MG reverteu, na sessão desta terça-feira (6), a sentença de primeiro grau que determinou a cassação do prefeito e do vice-prefeito da cidade de João Monlevade (Região Central do Estado), Gustavo Prandini de Assis (PV) e Wilson Bastieri (PT), por irregularidades na prestação de contas da campanha de 2008.
    O julgamento, que havia começado na sessão do dia 25 de março, foi interrompido devido a um pedido de vista do juiz Benjamin Rabello, que, ao examinar melhor o processo, considerou que, quanto à ausência de recibos eleitorais, “houve apenas meras irregularidades formais”. Já na questão do suposto recebimento de fontes vedadas na campanha do prefeito, o juiz discordou, concluindo que “não há que se falar em abuso de poder econômico para cassar os diplomas”.
    Acompanharam o juiz Benjamin Rabello a juíza Maria Fernanda Pires e o juiz Maurício Torres, que retificou o seu voto dado na sessão do dia 25. De acordo com Torres, seu voto precisava ser modificado devido à semelhança do caso em questão com outro, já julgado pelo Tribunal, em que a cassação da vereadora Doliris Pereira Machado (também de Monlevade), acusada de irregularidades na prestação de contas de campanha, também foi revertida pelo TRE.
   A relatora do caso, juíza Mariza Porto, cujo voto foi acompanhado pelo juiz Ricardo Rabelo, entendeu que houve a doação da fonte vedada e faltou transparência nas contas de campanha, em especial relativa ao trânsito do dinheiro pela conta bancária e também na formalização dos recibos eleitorais.
   Prandini e Bastieri, cassados em primeira instância em outubro de 2009, estavam no comando da prefeitura monlevadense devido a uma liminar obtida na época, no TRE-MG. O prefeito, segundo a representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação adversária “Monlevade Ainda Melhor” (PDT - PTB/PP/PSDB/PHS/PRP/PDT/PMN), foi acusado de recebimento ilegal de valores em sua campanha eleitoral, por meio de doação da Rádio FM do Vale do Piracicaba Ltda, concessionária de serviço público, no valor de R$ 28 mil. Segundo o juiz Benjamin Rabello, houve a contratação de uma pessoa para a produção dos programas de rádio, que foi quem se utilizou do estúdio da rádio local para o seu trabalho de gravação, remunerando a emissora por essa utilização. Ou seja, os eleitos não podem ser penalizados por um contrato firmado pelo responsável pela produção dos programas e a emissora que cedeu o estúdio.

Fonte: TRE

Comentários:

Postar um comentário