quarta-feira, junho 23, 2010

Sai lista da "ficha suja" e Carlos Moreira não esta nela.

Brasil - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, recebeu nesta segunda-feira (21),do presidente do Tribunal de Contas (TCU), ministro Ubiratan Aguiar, a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas julgadas irregulares .
    De acordo com a Lei das Inelegibilidades (64/90), os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não podem se candidatar a cargo eletivo nas as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
 O interessado pode concorrer apenas se esta decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. De acordo com a lista, em todo o país 7.854 contas foram julgadas irregulares de 4.922 gestores. Deste total, a maioria provém do Maranhão (728), seguido da Bahia (700), Distrito Federal (614) e Minas Gerais (575).
    Segundo o site do TSE, Carlos Moreira não está na lista, ou seja possui ficha limpa para candidatura. Bom isso até que todos os processos sejam devidamente julgados, no caso de condenação ele pode vir a ter o nome indicado na "lista negra" do TSE.

    Cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97) apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.
    O TCU não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais. A “lista de responsáveis com contas julgadas irregulares” é a relação das pessoas físicas com contas julgadas irregulares, não falecidas, ocupantes de cargos públicos à época da irregularidade e cuja decisão que julgou suas contas não teve sua eficácia prejudicada pela interposição tempestiva de recurso.

Fonte: TSE

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