domingo, maio 23, 2010

Pera! Lixo no areião?

João Monlevade - O jornal Gazeta Regional traz uma reportagem que nos leva a uma reflexão muito interessante com relação ao Parque do Areão. Segundo o Prefeito Gustavo Prandini (PV), o Ministério Público teria proibido a realização de eventos naquela área sob a alegação de estar incomodando os moradores da região dos bairros Lucília e Lourdes, será? Bom pelo menos eu sou morador do bairro Lucília e nunca me senti incomodado com as festas realizadas no Parque. 
Mas uma das questões ditas pela Prefeitura também, é que o local é uma área de preservação ambiental e por isso não poderia realizar eventos ali.
    O que o Jornal Gazeta Regional denuncia, com fotos inclusive, é muito grave. A Prefeitura está fazendo do Parque do Areão um “lixão”, e a conseqüência desta negligencia, além de um impacto ambiental enorme, poderá se agravar no período das chuvas que irá trazer todo o lixo para o centro da cidade.
      Uma administração do Partido Verde dar um mal exemplo desses é o fim da picada. E por falar em picada, a ação contribui também para o aumento de focos do temeroso mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue que já matou uma pessoa em João Monlevade.
     O Decreto de Lei Nº. 6514/2008, em seu Capítulo I, dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas. Em seu Art. 2o Considera-se infração administrativa ambiental, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, conforme o disposto na Seção III deste Capítulo.
    Se um morador jogar um carrinho de entulho na rua, é logo multado pela Prefeitura. Neste caso, quem multa é a Prefeitura? Com a Palavra o Ministério Público.

Fonte: O Popular.

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